
O bom e o bonito foi depois, já interceptado o infractor, quando o agente de serviço, já com o auto de notícia todo elaborado e bonitinho, se lembra de ir procurar no Código da Estrada o artigo que continha a infracção e fica indeciso sobre a possibilidade de o punir.
Que o condutor do veículo tinha de ter capacete (e até tinha) é inegável. E o Código da Estrada também é inequívoco relativamente à obrigação (agora usa-se mais o termo obrigatoriedade) para o passageiro. Mas não define o que é que se deve entender por passageiro...
Resultado: a brigada autuante ficou tão cãofusa que não noticiou a infracção, deixou o condutor seguir no motociclo e escoltou o canito até casa, na viatura policial, enquanto não se apurava, ao certo, a qualidade do bicho no transporte. Seria passageiro ou carga, eis a questão?
Que a villa deixa para quem nos visita resolver, já que, depois de tudo isto, confessamos que... só nos apetece é ganir!
Hic Hic Hurrra
4 comentários:
Não convém andar acãopanhado...
Caro Zé:
Cãofesso que cãocordo cão que o cãodutor do velocípede apanhe uma multa exemplar, por transgrecão ao código.
E mais: de futuro, deverá cãoprometer-se a não adoptar de novo este cãoportamento que é incãopatível cão as leis vigentes.
Alteracão de leis?
Não cãopartilho dessa cãoplacência que me parece, aliás, totalmente incãopreensível.
À sua!
Caro geneerre,
Mas o ar primaveril a isso cãovida!!!
Hic Hic Hurra
Cara vizinha Ana,
Caotemplando tão belo cãomentário, mal me posso cãoter quando exclamo: cãotinua em grande forma!!!
À Sua!!!
Hic Hic Hurra
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